SANTA CASA 2024: Ao reconhecer aos povos indígenas o direito às terras que habitam, a Constituição Federal de 1988

SANTA CASA 2024: Ao reconhecer aos povos indígenas o direito às terras que habitam, a Constituição Federal de 1988
SANTA CASA 2024: Ao reconhecer aos povos indígenas o direito às terras que habitam, a Constituição Federal de 1988 favoreceu processos de demarcação e delimitação de territórios [...]. As terras indígenas são definidas como “as habitadas em caráter permanente; as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
(Diego Viana. “Quando o mapa é o território”.
Revista Pesquisa FAPESP, maio de 2023.)

A propósito das terras indígenas, a Constituição de 1988

(A) determinou a integração dos indígenas à cultura dominante da sociedade brasileira.

(B) solucionou as questões históricas concernentes às reservas indígenas.

(C) instituiu um direito legítimo à posse coletiva de terras.

(D) conciliou os interesses dos proprietários rurais com as reivindicações indígenas.

(E) reafirmou a primazia do critério econômico para o acesso às propriedades rurais.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(C) instituiu um direito legítimo à posse coletiva de terras.

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