ENADE 2023: Uma menina com 5 anos de idade chegou a uma Unidade Básica de Saúde, acompanhada da tia

ENADE 2023: Uma menina com 5 anos de idade chegou a uma Unidade Básica de Saúde, acompanhada da tia
ENADE 2023: Uma menina com 5 anos de idade chegou a uma Unidade Básica de Saúde, acompanhada da tia, para atendimento odontológico, com queixa de “dentes frouxos” após queda ao solo ocorrida havia 3 dias. Durante o exame, a cirurgiã-dentista observou laceração do freio labial superior com edema, equimose na mucosa da região e mobilidade dos incisivos superiores.

Verificou também que o dente 51 apresentava fratura coronária sem envolvimento pulpar, sendo informada pela acompanhante da menina que isso havia sido causado por outra queda, ocorrida havia alguns meses. A profissional  constatou que a criança apresentava, em diferentes estágios de evolução, várias áreas de equimose, nopescoço, nos braços e nas pernas, que estavam descobertos.

Considerando a situação apresentada, conclui-se que, após prestar os cuidados necessários aos ferimentos da criança, a profissional deve

A) explicar à acompanhante a necessidade de notificação, redigir um relatório detalhado do caso e encaminhá-lo ao Conselho Tutelar, mesmo que haja apenas suspeita de maus-tratos.

B) questionar a criança sobre a possibilidade de estar sofrendo maus-tratos físicos e encaminhá-la para avaliação médica e psicológica, visto não ser a profissional apta a realizar a notificação.

C) agendar, para menina, consulta de acompanhamento, a fim de verificar se aparecem novas lesões que confirmem maus-tratos, pois, se estiver equivocada, poderá prejudicar a família com uma notificação enganosa.

D) conversar com a acompanhante sobre a possibilidade de a criança estar sofrendo maus-tratos físicos, solicitar a presença dos pais e se abster de compartilhar a suspeita com os colegas ou com a gerência da Unidade, atitude que caracterizaria quebra de sigilo profissional.

E) documentar detalhadamente o caso, redigir um relatório e, antes de informar a necessidade de notificação à acompanhante, encaminhar a notificação anonimamente ao Conselho Tutelar, para evitar ser acusada criminalmente se a suspeita de maus-tratos não se confirmar.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) explicar à acompanhante a necessidade de notificação, redigir um relatório detalhado do caso e encaminhá-lo ao Conselho Tutelar, mesmo que haja apenas suspeita de maus-tratos.

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