ENADE 2015: Em 1º de março de 2013, entrou em vigor a nova redação dos incisos III, IV e V do artigo 37

ENADE 2015: Em 1º de março de 2013, entrou em vigor a nova redação dos incisos III, IV e V do artigo 37
ENADE 2015: Em 1º de março de 2013, entrou em vigor a nova redação dos incisos III, IV e V do artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que condena ações de merchandising ou publicidade indireta direcionadas a crianças.

O Código determina que “o planejamento de mídia dos anúncios de produtos de que trata o inciso II levará em conta que crianças e adolescentes têm sua atenção especialmente despertada para eles. Assim, tais anúncios refletirão as restrições técnica e eticamente recomendáveis, e adotar-se-á a interpretação mais restritiva para todas as normas aqui dispostas”.

A seguir estão transcritos os referidos incisos com a nova redação.

“III - Este Código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado.

IV - Nos conteúdos segmentados, criados, produzidos ou programados especificamente para o público infantil, qualquer que seja o veículo utilizado, a publicidade de produtos e serviços destinados exclusivamente a esse público estará restrita aos intervalos e espaços comerciais.

V - Para a avaliação da conformidade das ações de merchandising ou publicidade indireta contratada ao disposto nesta Seção, levar-se-á em consideração que:

a) o público-alvo a que elas são dirigidas seja adulto;

b) o produto ou serviço não seja anunciado objetivando seu consumo por crianças;

c) a linguagem, imagens, sons e outros artifícios nelas presentes sejam destituídos da finalidade de despertar a curiosidade ou a atenção das crianças.”
Disponível em: <http://www.conar.org.br>. Acesso em: 7 ago. 2015 (adaptado).

Considerando esse contexto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. A produção de anúncios de brinquedos, jogos e outros produtos infantis poderá conter linguagem, imagens, sons e outros artifícios que captem a atenção das crianças, desde que se restrinja a intervalos e espaços comerciais.

PORQUE

II. O código restringe apenas os anúncios feitos sob a forma de merchandising ou publicidade indireta que utilizem recursos que despertem a curiosidade ou a atenção das crianças.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.

A) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
D) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
E) As asserções I e II são proposições falsas.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

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