FUNDATEC 2024: Segundo a Lei de Acesso à Informação e da Transparência, art. 6º, cabe aos órgãos e entidades do poder público

FUNDATEC 2024: Segundo a Lei de Acesso à Informação e da Transparência, art. 6º, cabe aos órgãos e entidades do poder público
FUNDATEC 2024: Segundo a Lei de Acesso à Informação e da Transparência, art. 6º, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar diversas responsabilidades relacionadas à gestão da informação. Entre essas responsabilidades estão as citadas abaixo, EXCETO:

A) Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

B) Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

C) Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

D) Desenvolvimento de tecnologias para a interceptação de comunicações pessoais sem necessidade de autorização judicial.

E) Observância das normas e procedimentos específicos aplicáveis na gestão da informação.
 
RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
D) Desenvolvimento de tecnologias para a interceptação de comunicações pessoais sem necessidade de autorização judicial.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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