FGV 2024: Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou ao Banco Central brasileiro

FGV 2024: Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou ao Banco Central brasileiro
FGV 2024: Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou ao Banco Central brasileiro, contas-correntes no exterior em virtude da instabilidade econômica do Brasil. As referidas contas estão abertas e em funcionamento há dois anos, mas nunca receberam depósitos. 

Tal situação fática configura:

(A) fato atípico;

(B) crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990;

(C) crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/1951;

(D) crime de omissão de contas no exterior, previsto no Código Penal brasileiro;

(E) crime contra o Sistema Financeiro Nacional pela manutenção de contas não declaradas no estrangeiro, conforme previsão da Lei nº 7.492/1986.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(A) fato atípico;

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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