FGV 2024: Débora, arquiteta e sem vínculo permanente com a Administração Pública, atuando como perita judicial

FGV 2024: Débora, arquiteta e sem vínculo permanente com a Administração Pública, atuando como perita judicial
FGV 2024: Débora, arquiteta e sem vínculo permanente com a Administração Pública, atuando como perita judicial, recebe honorários, mas não realiza o trabalho pericial. Intimada pelo juiz da causa para devolver a quantia, não o faz. 

A conduta de Débora se amolda ao crime de:

(A) apropriação indébita (Art. 168 do CP);
(B) peculato (Art. 312 do CP);
(C) estelionato (Art. 171 do CP);
(D) advocacia administrativa (Art. 321 do CP);
(E) falsa perícia (Art. 342 do CP).

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(B) peculato (Art. 312 do CP);

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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