FGV 2024: Edna, com 30 anos de idade, viúva de João, advogado autônomo em situação regular com a previdência social

FGV 2024: Edna, com 30 anos de idade, viúva de João, advogado autônomo em situação regular com a previdência social
FGV 2024: Edna, com 30 anos de idade, viúva de João, advogado autônomo em situação regular com a previdência social, requer pensão por morte junto ao INSS. Comprova, em seu requerimento, a existência de diversos filhos em comum, além da certidão de casamento, demonstrando dez anos de vida em comum até o óbito. 

No cenário hipotético narrado, é correto afirmar que: 

(A) Edna somente terá direito ao benefício se comprovada a dependência econômica, pois os filhos são dependentes preferenciais à esposa ou ao cônjuge;

(B) a pensão por morte de Edna, se concedida, terá valor integral, ou seja, a renda mensal inicial será igual ao último salário de contribuição de João; 

(C) Edna, caso seja aposentada, não poderá cumular seu benefício com a pensão por morte, ressalvado o direito de opção pelo benefício mais vantajoso; 

(D) na hipótese de concessão da pensão por morte, o pagamento do benefício retroagirá até a data do óbito, caso o requerimento administrativo seja feito em sessenta dias;

(E) a pensão por morte, na situação hipotética narrada, caso concedida, será necessariamente vitalícia, ainda que Edna contraia novas núpcias.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(D) na hipótese de concessão da pensão por morte, o pagamento do benefício retroagirá até a data do óbito, caso o requerimento administrativo seja feito em sessenta dias;

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