FGV 2024: Em relação a serviços públicos, o Código de Defesa do Consumidor é

FGV 2024: Em relação a serviços públicos, o Código de Defesa do Consumidor é
FGV 2024: Em relação a serviços públicos, o Código de Defesa do Consumidor é:

(A) sempre inaplicável, considerando que a relação de consumo se desenvolve no âmbito de uma atividade lucrativa, escopo distinto dos serviços que são prestados pelo poder público; 

(B) sempre aplicável, considerando que nele consta expressa previsão de que o fornecedor poderá ser pessoa jurídica de direito privado ou público; 

(C) aplicável, considerando a expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço postal; 

(D) aplicável, a despeito de inexistir expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti universi remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço da Caixa Econômica Federal; 

(E) aplicável, considerando a expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti universi remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço de hospital privado conveniado ao SUS.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(C) aplicável, considerando a expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito privado ou público, quando se tratar de serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço postal; 

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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