FGV 2024: João e Maria, ocupantes de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Federal

FGV 2024: João e Maria, ocupantes de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Federal
FGV 2024: João e Maria, ocupantes de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Federal, lograram se aposentar voluntariamente há dez anos. Em momento posterior, João, que se aposentara como engenheiro em uma autarquia, foi aprovado em concurso público de provas e títulos e tomou posse no cargo efetivo de professor no Município Alfa. Maria, por sua vez, que se aposentara como procuradora da Fazenda Nacional, veio a tomar posse, após o preenchimento dos requisitos exigidos, como procuradora do Estado Beta. 

Técnicos do Tribunal de Contas da União, ao verificarem uma notícia anônima no sentido de que a situação de João e Maria estaria irregular, concluíram, corretamente, que a acumulação de proventos e de contraprestação estipendial é:

(A) ilícita em relação a ambos;

(B) lícita em relação a ambos, e cada um dos respectivos valores recebidos deve ser cotejado isoladamente com o teto remuneratório constitucional;

(C) lícita em relação a ambos, e os valores recebidos por cada qual devem ser somados para fins de cotejo com o teto remuneratório constitucional;

(D) lícita em relação a João, sendo que os valores recebidos devem ser cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, mas é ilícita em relação a Maria;

(E) lícita em relação a ambos, mas os valores recebidos por João devem ser cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, enquanto os valores recebidos por Maria devem ser somados para a realização desse cotejo.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(D) lícita em relação a João, sendo que os valores recebidos devem ser cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, mas é ilícita em relação a Maria;

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