FGV 2024: João, ex-secretário de saúde do Município X, é réu em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em 2020

FGV 2024: João, ex-secretário de saúde do Município X, é réu em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em 2020
FGV 2024: João, ex-secretário de saúde do Município X, é réu em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em 2020. É acusado de ter se apropriado de valores desviados de contratação pública realizada em 2019, sem licitação e com preços acima da prática de mercado. Durante a fase de instrução, João requer ao juízo a adoção de diversas providências. 

O entendimento correto a ser adotado pelo julgador, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 1.199, é: 

(A) aplicar a prescrição intercorrente a contar da prática do ato tido como ímprobo, ou seja, 2019;

(B) que a Lei nº 14.230/2021 não se aplica ao caso concreto, uma vez que o ato tido como ímprobo foi praticado em 2019, antes da vigência da nova lei;

(C) como não há sentença condenatória transitada em julgado, incide a Lei nº 14.230/2021, cabendo ao juiz analisar a existência de dolo na conduta de João;

(D) como já foi recebida a inicial e juntada a contestação, opera-se a estabilidade da demanda, não sendo possível a aplicação da Lei nº 14.230/2021 ao caso apresentado;

(E) ser possível a condenação por ato de improbidade na modalidade culposa, uma vez que os atos tidos como ímprobos foram praticados em 2019, antes da vigência da Lei nº 14.230/2021.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(C) como não há sentença condenatória transitada em julgado, incide a Lei nº 14.230/2021, cabendo ao juiz analisar a existência de dolo na conduta de João;

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