FGV 2024: João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS)

FGV 2024: João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS)
FGV 2024: João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), para prestar atendimento gratuito à população em geral. Ocorre que, após aguardar atendimento de emergência por seis horas, pois o médico cirurgião ortopedista que estaria de plantão faltou ao trabalho, João acabou sendo operado por médico não especializado e, por erro médico, acabou ficando com paraplegia. 

Inconformado, João ajuizou ação de indenização por danos morais contra o hospital particular e a União, argumentando que, apesar de o Hospital Alfa ser privado, o atendimento que recebeu foi realizado pelo SUS e, sendo a União a gestora nacional do SUS, deveria ser responsabilizada objetivamente pelos danos que sofreu. 

Alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Federal deve reconhecer a:

(A) legitimidade passiva da União, pelos princípios da universalidade e da solidariedade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, conforme previsto na na Lei nº 8.080/1990;

(B) ilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município;

(C) ilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Estado-membro;

(D) ilegitimidade passiva da União, bem como de qualquer outro ente federativo, haja vista que a conduta que deu azo ao dano sofrido por João foi causada exclusivamente por hospital privado, sendo inaplicável a teoria do risco integral;

(E) legitimidade passiva da União, pois as ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente, seja por participação complementar da iniciativa privada, são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, cabendo à União, por meio do Ministério da Saúde, a coordenação do SUS.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(B) ilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município;

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