FGV 2024: A Lei federal nº X alterou a legislação vigente, afeta à contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

FGV 2024: A Lei federal nº X alterou a legislação vigente, afeta à contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
FGV 2024: A Lei federal nº X alterou a legislação vigente, afeta à contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. A alteração consistiu na modificação do conceito de contribuinte, o que faria com que a sociedade empresária Alfa passasse a figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal. Como Alfa tinha sido severamente afetada por uma crise econômica que alcançou, de maneira acentuada, sua área de atuação, seus dirigentes ficaram irresignados com o surgimento de mais uma despesa mensal. 

Ao consultarem sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade da Lei federal nº X com a ordem constitucional, foi corretamente informado aos dirigentes que esse diploma normativo é:

(A) inconstitucional, pois a contribuição de intervenção no domínio econômico está sujeita à generalidade das limitações constitucionais ao poder de tributar;

(B) constitucional, pois trata-se de contribuição social, o que afasta a necessidade de lei complementar para dispor sobre fato gerador, base de cálculo e contribuinte;

(C) inconstitucional, pois as contribuições sociais afetas ao sistema S não podem apresentar distinções entre os contribuintes, sob pena de afronta à isonomia;

(D) inconstitucional, pois, embora tenha introduzido alterações por meio de lei ordinária, deveria ter sido veiculado, em razão da matéria versada, sob a forma de lei complementar;

(E) constitucional, pois, como a contribuição de intervenção no domínio econômico não tem a natureza jurídica de imposto, a matéria disciplinada pela Lei federal nº X não precisava ser veiculada em lei complementar.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(E) constitucional, pois, como a contribuição de intervenção no domínio econômico não tem a natureza jurídica de imposto, a matéria disciplinada pela Lei federal nº X não precisava ser veiculada em lei complementar.

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