FGV 2024: O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X proferiu sentença em demanda envolvendo as partes “A” e “B”

FGV 2024: O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X proferiu sentença em demanda envolvendo as partes “A” e “B”
FGV 2024: O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X proferiu sentença em demanda envolvendo as partes “A” e “B”. Exaurido o prazo recursal e aperfeiçoado o trânsito em julgado, a União constatou que o desfecho dessa demanda influenciaria indiretamente em matéria afeta ao seu interesse, tendo ocorrido colusão entre as partes com o objetivo de fraudar a lei, hipótese em que é previsto o cabimento de ação rescisória.

À luz dessa narrativa, considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que: 

(A) a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal de Justiça competente;

(B) a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal Regional Federal competente;

(C) a União deve buscar, como medida inicial, a definição do juízo competente pelo Superior Tribunal de Justiça; 

(D) em razão da presença de um conflito federativo, a União deve buscar que o Supremo Tribunal Federal analise a matéria;

(E) a União só pode ajuizar a ação rescisória, perante o tribunal competente, caso o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X tenha atuado no exercício de uma competência federal.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(B) a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal Regional Federal competente;

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