FGV 2024: Rafael ajuizou uma ação com pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, postulando que o réu cumprisse determinada obrigação de fazer

FGV 2024: Rafael ajuizou uma ação com pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, postulando que o réu cumprisse determinada obrigação
FGV 2024: Rafael ajuizou uma ação com pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, postulando que o réu cumprisse determinada obrigação de fazer.

Sobre o instituto da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que:

(A) não pressupõe a existência de perigo de dano;

(B) efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de quinze dias;

(C) não contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor não presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos;

(D) o seu indeferimento impede que a parte formule o pedido principal, se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;

(E) o magistrado, ao receber a petição inicial, determinará a citação do réu para, no prazo de três dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(D) o seu indeferimento impede que a parte formule o pedido principal, se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição;

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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