FGV 2024: A repartição de receitas tributárias “corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação

FGV 2024: A repartição de receitas tributárias “corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação
FGV 2024: A repartição de receitas tributárias “corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação, originárias do que estas arrecadam a título de tributos, por força das normas constitucionais que determinam a repartição das receitas tributárias [...] a fim de se estabelecer um maior equilíbrio financeiro entre as unidades da federação e garantir as suas respectivas autonomias política, administrativa e financeira” 
(ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro, 2023). 

Acerca desse relevante instituto constitucionalmente previsto, é correto afirmar que:

(A) a União entregará, do produto da arrecadação da Cide Combustíveis, 50% para os Estados e o Distrito Federal;

(B) pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 40% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual;

(C) pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

(D) pertence às empresas públicas que atuam em regime de monopólio a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por elas;

(E) a União também entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 3% ao Fundo de Participação dos Municípios, em três parcelas de 1% cada, a serem pagas no primeiro decêndio dos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(E) a União também entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 3% ao Fundo de Participação dos Municípios, em três parcelas de 1% cada, a serem pagas no primeiro decêndio dos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.

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