FGV 2024: Uma hipotética Lei federal ordinária nº XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três

FGV 2024: Uma hipotética Lei federal ordinária nº XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três
FGV 2024: Uma hipotética Lei federal ordinária nº XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegasse a restituição do indébito tributário, e que os efeitos dessa lei se produziriam imediatamente na data de sua publicação. João, após o trâmite do processo administrativo tributário em que requeria restituição de imposto de renda do ano-base de 2019, teve decisão administrativa negando a restituição, a ele notificada em 10/03/2021. Contudo, somente em 10/06/2023 procurou um advogado para ingressar com a referida ação anulatória desta decisão administrativa. 

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

(A) o prazo prescricional tributário para a propositura de tal ação anulatória é de cinco anos, o qual não poderia ter sido alterado por mera lei ordinária;

(B) quando procurou o advogado, tal ação anulatória já teria sido alcançada pela prescrição, pois seu prazo é de dois anos, não podendo ser alterado por mera lei ordinária;

(C) o prazo prescricional quinquenal, no caso, conta-se de 01/01/2021, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que foi entregue a declaração de imposto de renda do anobase de 2019;

(D) por se tratar de restituição do indébito tributário quanto a imposto de renda, é possível que tal lei alterasse o prazo quinquenal da prescrição tributária aplicável à prescrição da cobrança de tributos federais;

(E) em razão do princípio da anterioridade tributária, como esta lei diminuiu o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional, não poderia ter efeitos imediatos, devendo aguardar o exercício financeiro seguinte.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(B) quando procurou o advogado, tal ação anulatória já teria sido alcançada pela prescrição, pois seu prazo é de dois anos, não podendo ser alterado por mera lei ordinária;

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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