Nos termos da Lei nº 8.112/1990, uma das formas de provimento de cargo público é a reversão. Trata-se do retorno à atividade de servidor aposentado

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, uma das formas de provimento de cargo público é a reversão. Trata-se do retorno à atividade de servidor aposentado
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, uma das formas de provimento de cargo público é a reversão. Trata-se do retorno à atividade de servidor aposentado.

Sobre a reversão, é correto afirmar que:

A) far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

B) é permitida ao aposentado que já completou 70 (setenta) anos de idade.

C) o servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, excluindo as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

D) não é permitida ao aposentado que já completou 60 (sessenta) anos de idade.

E) o tempo em que o servidor estiver em exercício não será considerado para concessão da aposentadoria.

RESOLUÇÃO:
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, e, conforme o artigo 25 dessa lei, a reversão ocorre no mesmo cargo anteriormente ocupado ou em cargo resultante de sua transformação.

GABARITO:
A) far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

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