As diretrizes básicas para divulgação dos instrumentos de transparência fiscal foram definidas há mais de 20 anos no Brasil pela Lei Complementar no 101

As diretrizes básicas para divulgação dos instrumentos de transparência fiscal foram definidas há mais de 20 anos no Brasil pela Lei Complementar no 1
As diretrizes básicas para divulgação dos instrumentos de transparência fiscal foram definidas há mais de 20 anos no Brasil pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Atualizações mais recentes dessa normativa acrescentaram a obrigatoriedade de os entes federativos disponibilizarem, em meio eletrônico de amplo acesso público, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.

Caso um ente não observe esse requisito legal, e até que a situação seja regularizada, o referido ente estará impedido de

(A) receber transferências voluntárias.

(B) receber garantias em instrumentos de dívida.

(C) aumentar despesa com pessoal, exceto nas áreas de educação e saúde.

(D) aplicar recursos de transferências constitucionais em despesas correntes.

(E) contratar operações de crédito, exceto para o pagamento de restos a pagar.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(A) receber transferências voluntárias.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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