De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, poluidor e poluição são definidos, respectivamente, como

QUESTÃO 48 De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, poluidor e poluição são definidos, respectivamente, como A) a pessoa física ou jurídica, de d...
QUESTÃO 48
De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, poluidor e poluição são definidos, respectivamente, como

A) a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, exclusivamente.

B) a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

C) a pessoa física, de direito público ou privado, responsável diretamente por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas e afetem desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.

D) a pessoa física ou jurídica, de direito privado, responsável, diretamente ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades econômicas potencialmente degradadoras e(ou) utilizadoras de recursos naturais que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população humana e as condições reprodutivas das demais espécies que habitam o planeta, criando ocorrências adversas ao progresso tecnológico e ao desenvolvimento socioeconômico.

E) a pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável diretamente por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades antropofísicas e geomorfológicas sistêmicas que prejudiquem a qualidade do ar, o equilíbrio climático, os índices pluviométricos, a segurança e o bem-estar da espécies nativas, criando mutações genéticas teratológicas nos pescados, bovinos, suínos e equinos.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO: B) a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

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