Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região

QUESTÃO 27 Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, alterar a jurisdição das Varas do Traba...
QUESTÃO 27
Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, alterar a jurisdição das Varas do Trabalho, autorizar magistrado a participar de cursos de aperfeiçoamento com afastamento das atividades judicantes e deliberar sobre autorização para Juiz do Trabalho residir fora dos limites territoriais de jurisdição da Vara do Trabalho em que for titular, compete, respectivamente,

(A) ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Corregedor Regional.
(B) ao Corregedor Regional − ao Corregedor Regional − e ao Tribunal Pleno.
(C) ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Tribunal Pleno.
(D) ao Tribunal Pleno − ao Corregedor Regional − e ao Corregedor Regional.
(E) ao Corregedor Regional − ao Corregedor Regional − e ao Corregedor Regional. 

RESOLUÇÃO:
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GABARITO: (C) ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Tribunal Pleno.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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