O Decreto no 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de todo ciclo de vida dos produtos

O Decreto no 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de todo ciclo de vida dos produtos
O Decreto no 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de todo ciclo de vida dos produtos agropecuários o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais, insumos e de produtos de origem animal e vegetal. As atividades do sistema serão executadas pelas instâncias Central e Superior, Intermediária e Local.

Segundo esse instrumento legal, compete às instâncias intermediárias do sistema a seguinte atividade:

(A) vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais.

(B) vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais.

(C) manutenção do sistema de informações epidemiológicas.

(D) representação do Brasil nos fóruns internacionais que tratam de defesa agropecuária.

(E) fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(B) vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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