Um interessado na obtenção de concessão para serviço público pretende registrar, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Um interessado na obtenção de concessão para serviço público pretende registrar, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Um interessado na obtenção de concessão para serviço público pretende registrar, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estudos de viabilidade e projetos de aproveitamento de potencial hidráulico em uma região, visando ao direito de preferência na referida concessão. Na ANEEL, o responsável pelo registro explicou ao interessado que, de acordo com a Lei no 9.427/1996 e suas alterações, esse tipo de registro

(A) gera, automaticamente, o direito da futura concessão.

(B) gera a preferência na futura concessão, desde que firmado convênio prévio com a ANEEL.

(C) gera o direito da futura concessão, desde que o terreno marginal ao referido potencial hidráulico esteja nas rotas dos correspondentes sistemas de transmissão.

(D) não gera direito de preferência para a obtenção da concessão do serviço.

(E) não gera direito de preferência, mas gera direito de pontuação extra no certame licitatório para obtenção de concessão.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(D) não gera direito de preferência para a obtenção da concessão do serviço.

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