(FCC) A atuação dos agentes públicos que causar danos a terceiros pode gerar responsabilização

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(FCC) A atuação dos agentes públicos que causar danos a terceiros pode gerar responsabilização das pessoas políticas ou jurídicas da Administração pública as quais estiverem funcionalmente vinculados. No âmbito dessa atuação passível de resultar na referida responsabilização,

(A) inclui-se o exercício do poder hierárquico, que também incide na esfera jurídica de terceiros não integrantes do quadro funcional da Administração pública, mas sujeitos àquela relação, como os contratados para prestação de serviços ou fornecimento de bens.

(B) a atuação dolosa dos agentes públicos, por atos comissivos lícitos ou ilícitos, acarreta dever de indenização da pessoa jurídica ou política pelos danos que aqueles causarem, cabendo direito de regresso em face dos servidores responsáveis.

(C) o poder normativo conferido à Administração pública enseja sua responsabilidade objetiva, sendo obrigatória a inclusão do ente que editou o ato ou decreto no pólo passivo da ação, dado que se trata de atuação legislativa.

(D) o poder de polícia, quando exercido fora dos limites legalmente autorizados, pode ocasionar danos aos administrados, passíveis de serem opostos à Administração para fins de indenização, independentemente de dolo ou culpa dos agentes públicos.

(E) tanto o poder de polícia quanto o poder disciplinar exigem comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos para imputação de responsabilidade às pessoas jurídicas as quais estão vinculados, considerando que se trata de atuação essencial e intrínseca às funções executivas.


Questão anterior:
- (FCC) A convalidação dos atos administrativos

Resposta:
(D) o poder de polícia, quando exercido fora dos limites legalmente autorizados, pode ocasionar danos aos administrados, passíveis de serem opostos à Administração para fins de indenização, independentemente de dolo ou culpa dos agentes públicos.

Próxima questão:
- Direito Penal
- (FCC) Extingue-se a punibilidade do agente

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