(UEG Concurso) Sobre o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, tem-se o seguinte

(UEG Concurso) Sobre o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, tem-se o seguinte: a) A lei penal admite, em certas hipótes...
(UEG Concurso) Sobre o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, tem-se o seguinte:

a) A lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto.
b) O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da majorante do roubo.
c) O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico torna impossível a configuração do crime de furto.
d) A expressão “pequeno valor”, requisito para o reconhecimento do furto privilegiado, equivale, na jurisprudência, a “valor insignificante”.
e) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o reconhecimento do privilégio nas hipóteses de furto qualificado.

QUESTÃO ANTERIOR:
- (UEG Concurso) “Com efeito, é sabido que a prescrição é um instituto vocacionado a realizar a estabilização das situações jurídicas em razão do decurso do tempo, com a finalidade de proporcionar a paz social mediante a promoção da segurança jurídica, sendo certo que, embora possua um fundamento comum, suas características diferem em cada ramo do Direito em que se faça presente.” (STJ, RMS 043771, DJe 03/05/2018, Rel. Min. Assusete Magalhães).

RESPOSTA:
a) A lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (UEG Concurso) Sobre as contravenções penais previstas no Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, verifica-se que.

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