(OAB 2018) Anastácio, empresário individual, requereu recuperação judicial em Deodápolis/MS, local de seu principal estabelecimento

(OAB 2018) Anastácio, empresário individual, requereu recuperação judicial em Deodápolis/MS, local de seu principal estabelecimento. No curs...
(OAB 2018) Anastácio, empresário individual, requereu recuperação judicial em Deodápolis/MS, local de seu principal estabelecimento. No curso do processo, o juiz determinou o afastamento do devedor a pedido do Ministério Público; ato contínuo, o juiz determinou a convocação de assembleia de credores para a escolha do gestor judicial. Na assembleia, instalada em primeira convocação, foi aprovada a indicação do Dr. Pedro Gomes, como gestor judicial, pelos credores das classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/05.

O credor com privilégio especial, Paraíso das Águas Hotelaria Ltda., ausente na deliberação, apresenta impugnação à aprovação do gestor judicial, provando que Pedro Gomes é primo de Anastácio. Ademais, Orgânicos Santa Rita do Pardo Ltda., único credor com garantia real (classe II), não compareceu à assembleia.

Em razão da ausência do credor com garantia real não foi atingido o quórum de instalação na classe II, embora a totalidade dos credores das classes I e III estivesse presente e tenha aprovado a indicação do gestor. Pleiteia o impugnante a realização de nova assembleia e a sustação da nomeação do gestor.

Consideradas as informações acima, responda aos itens a seguir.

A) O fato de Pedro Gomes ser primo de Anastácio constitui impedimento para sua nomeação como gestor judicial? (Valor: 0,60)

B) Houve irregularidade quanto ao quórum de instalação da assembleia que aprovou a indicação do gestor? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
(OAB 2018) Pedro emitiu quatro cheques em 27 de março de 2018, mas esqueceu de depositar um deles.

RESPOSTA:
A questão tem por finalidade (i) verificar o conhecimento do examinando quanto a competência da assembleia de credores para aprovar a indicação do gestor judicial em caso de afastamento do devedor de sua empresa, (ii) os impedimentos para a nomeação do gestor judicial e (iii) o quorum de instalação da assembleia de credores.

O credor com privilégio especial (classe III) apresentou dois argumentos para pleitear a sustação da nomeação do gestor judicial, sendo um deles improcedente e o outro procedente, senão vejamos:

1º argumento: o primo do devedor não pode ser nomeado gestor judicial.
2º argumento: não foi atingido na classe II o quórum de instalação na assembleia.

A) O fato de Pedro Gomes ser primo de Anastácio não constitui impedimento para sua nomeação como gestor judicial. O gestor judicial tem os mesmos impedimentos do administrador judicial, conforme determinação contida na parte final do Art. 65, caput, da Lei nº 11.101/05.


O examinando precisa então identificar que o impedimento previsto no Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (“§ 1º Ficará também impedido de integrar o Comitê ou exercer a função de administrador judicial quem tiver relação de parentesco ou afinidade até o 3º (terceiro) grau com o devedor”). Portanto, Pedro Gomes, como primo de Anastácio, poderá ser nomeado gestor judicial, pois o impedimento não atinge parente de 4º grau do devedor.

B) Sim. Houve irregularidade na instalação da assembleia em primeira convocação, pela ausência do credor Orgânicos Santa Rita do Pardo Ltda., da classe II. A assembleia de credores instalar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, com base no Art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/05. Como esse requisito legal não foi cumprido, o credor impugnante Paraíso das Águas Hotelaria Ltda. tem razão.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2018) Vidraçaria Concórdia do Pará S/A. celebrou contrato de locação não residencial de imóvel urbano com Odivelas Locação, Venda e Incorporação de Imóveis S/A.

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo