(OAB 2018) Pedro emitiu quatro cheques em 27 de março de 2018, mas esqueceu de depositar um deles

(OAB 2018) Pedro emitiu quatro cheques em 27 de março de 2018, mas esqueceu de depositar um deles. Tendo um débito a honrar com Kennedy e se...
(OAB 2018) Pedro emitiu quatro cheques em 27 de março de 2018, mas esqueceu de depositar um deles. Tendo um débito a honrar com Kennedy e sendo Pedro beneficiário desse quarto cheque, ele o endossou em preto, datando no verso “dia 19 de maio de 2018”. Sabe-se que o quarto cheque foi emitido em Tibagi/PR para ser pago nessa praça, e que sua apresentação ao sacado ocorreu em 23 de maio de 2018, sendo devolvido por insuficiência de fundos.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) Considerando-se as datas de emissão e endosso do 4º cheque, qual o efeito do endosso? (Valor: 0,50)

B) O portador poderá promover ação de execução em face de Pedro, no dia 11 de outubro de 2018, diante do não pagamento do cheque pelo sacado? (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
(OAB 2018) Quatro pessoas naturais e duas pessoas jurídicas constituíram uma sociedade do tipo limitada com prazo de duração previsto no contrato de 10 (dez) anos.

RESPOSTA:

A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre o efeito do endosso póstumo do cheque, ou seja, após o decurso do prazo de apresentação, e a responsabilidade do emitente perante o portador, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo de apresentação.

Como o cheque foi emitido em Tibagi/PR para ser pago na mesma praça, o prazo de apresentação é de 30 (trinta) dias. Assim, o cheque deveria ter sido apresentado ao sacado até 26 de abril de 2018. Após o decurso do prazo de apresentação, o cheque foi endossado – no dia 19 de maio de 2018.

Verifica-se que o endosso do cheque após o prazo de apresentação tem efeito de cessão de crédito, de acordo com o Art. 27 da Lei nº 7.357/85. No caso de cessão de crédito, o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo cláusula em contrário (Art. 296 do Código Civil). Entretando, é preciso que o examinando observe que o endossante do cheque é também seu emitente, de modo que este garante o pagamento. O portador do cheque pode ainda promover a execução em face dele no dia 11 de outubro de 2018, mesmo decorrido o prazo de apresentação de 30 dias na data da apresentação. Ainda não se verificou o decurso do prazo de 6 meses após o término do prazo de apresentação para a prescrição da pretensão executória (Art. 59 da Lei nº 7.357/85).

A) O endosso do cheque é considerado póstumo, por ter sido realizado após o decurso do prazo de apresentação, tendo efeito de cessão de crédito, de acordo com o Art. 27 da Lei nº 7.357/85.

B) Sim. Mesmo que Pedro tenha endossado o cheque após o prazo de apresentação e o endosso tenha efeito de cessão de crédito, ele é emitente e responsável pelo pagamento, podendo ser promovida a execução em 11 de outubro de 2018, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o prazo legal, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 7.357/85. Pode ser promovida a execução pelo portador em face de Pedro, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o prazo legal, com fundamento no Art. 47, inciso I, da Lei nº 7.357/85 OU na Súmula 600 do STF.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2018) Anastácio, empresário individual, requereu recuperação judicial em Deodápolis/MS, local de seu principal estabelecimento.

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