RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. [...] DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO DE AMÔNIA ...
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
[...] DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO DE AMÔNIA NO RIO SERGIPE. ACIDENTE AMBIENTAL [...]. [...]
a) para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação; b) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a obrigação de indenizar; [...]; d) em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe – afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada –, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3 000,00 (três mil reais); e) o dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de defeso – incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado –, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação; [...] (Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial n° 1.354.536. Relator: Min. Luis Felipe Salomão).
(Enade 2018) Considerando a ementa apresentada, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A orientação de indenização pelo STJ, no recurso repetitivo, aplica-se aos pescadores do rio Sergipe relativamente ao período de seis meses, em decorrência de dano ambiental causado no ecossistema por poluição, fator determinante da redução do volume do pescado no rio e da renda dos pescadores, e eles deverão receber a indenização por dano moral no valor de R$ 3 000,00 (três mil reais), decorrente da responsabilidade objetiva da empresa poluidora.
II. O STJ negou o direito ao dano material sob o argumento de que tal dano só poderia ser indenizado mediante comprovação efetiva do prejuízo, o que, no caso, está inviabilizado em razão do período de defeso coincidir com o período em que ocorreu a afetação poluidora do ecossistema no rio Sergipe.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
A) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
D) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
E) As asserções I e II são proposições falsas.
QUESTÃO ANTERIOR:
- (Enade 2018) Poucas questões respeitantes à sociedade humana têm sido postas com tanta persistência e têm obtido respostas, por parte de pensadores sérios, de formas tão numerosas, variadas, estranhas e até paradoxais como a questão: O que é o Direito?
GABARITO:
B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- (Enade 2018) Um determinado município tomou as devidas providências para desapropriar certo imóvel, cuja posse direta é exercida por um superficiário, ou seja, existe legalmente constituído sobre o imóvel um direito real de superfície.
[...] DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO DE AMÔNIA NO RIO SERGIPE. ACIDENTE AMBIENTAL [...]. [...]
a) para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação; b) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a obrigação de indenizar; [...]; d) em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe – afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada –, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3 000,00 (três mil reais); e) o dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de defeso – incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado –, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação; [...] (Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial n° 1.354.536. Relator: Min. Luis Felipe Salomão).
(Enade 2018) Considerando a ementa apresentada, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A orientação de indenização pelo STJ, no recurso repetitivo, aplica-se aos pescadores do rio Sergipe relativamente ao período de seis meses, em decorrência de dano ambiental causado no ecossistema por poluição, fator determinante da redução do volume do pescado no rio e da renda dos pescadores, e eles deverão receber a indenização por dano moral no valor de R$ 3 000,00 (três mil reais), decorrente da responsabilidade objetiva da empresa poluidora.
PORQUE
II. O STJ negou o direito ao dano material sob o argumento de que tal dano só poderia ser indenizado mediante comprovação efetiva do prejuízo, o que, no caso, está inviabilizado em razão do período de defeso coincidir com o período em que ocorreu a afetação poluidora do ecossistema no rio Sergipe.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
A) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
D) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
E) As asserções I e II são proposições falsas.
QUESTÃO ANTERIOR:
- (Enade 2018) Poucas questões respeitantes à sociedade humana têm sido postas com tanta persistência e têm obtido respostas, por parte de pensadores sérios, de formas tão numerosas, variadas, estranhas e até paradoxais como a questão: O que é o Direito?
GABARITO:
B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
PRÓXIMA QUESTÃO:
- (Enade 2018) Um determinado município tomou as devidas providências para desapropriar certo imóvel, cuja posse direta é exercida por um superficiário, ou seja, existe legalmente constituído sobre o imóvel um direito real de superfície.
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