(Enade 2018) O princípio da ampla defesa está previsto no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal

(Enade 2018) O princípio da ampla defesa está previsto no título  Dos Direitos e Garantias Fundamentais  da Constituição Federal de 1988, ma...
(Enade 2018) O princípio da ampla defesa está previsto no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal de 1988, mais precisamente no capítulo referente aos direitos e deveres individuais e coletivos. Textualmente, a Constituição prescreve que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Por ampla defesa, deve-se compreender a defesa assegurada na medida necessária e suficiente, com a disposição de instrumentos e recursos para o sujeito poder de fato e de direito, em contraditório e democraticamente, atuar na consecução de seus interesses.

Considerando o texto apresentado e tendo como premissa a aplicação dos comandos constitucionais, especialmente no que concerne ao direito fundamental da ampla defesa, avalie as afirmações a seguir.

I. Em enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sedimentou-se ser inconstitucional a exigência de garantia prévia para se poder recorrer na esfera administrativa, o que está de acordo com o comando constitucional que assegura a todos o direito de exercer ampla defesa em processo administrativo tributário.

II. O STF faz observar os comandos constitucionais da ampla defesa no processo judicial tributário ao reputar como inconstitucional, em enunciado de súmula vinculante, a exigência de depósito prévio com requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretende discutir a exigibilidade de crédito tributário.

III. A Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6.830/1980) condiciona em ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública o oferecimento dos embargos à execução pelo executado à prévia garantia do juízo.

É correto o que se afirma em

A) I, apenas.
B) III, apenas.
C) I e II, apenas.
D) II e III, apenas.
E) I, II e III.

QUESTÃO ANTERIOR:
(Enade 2018) Em 2016, ano em que a crise econômica se tornou mais aguda no Brasil, o Congresso Nacional promulgou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação – a Desvinculação de Receitas da União (DRU) –, dando origem à Emenda Constitucional nº 93/2016, que também estendeu esse mecanismo para Estados, Distrito Federal e Municípios (DREM).

GABARITO:
E) I, II e III.

PRÓXIMA QUESTÃO:
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