Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta

Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL OAB 2019: A sociedade empresá...
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Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
OAB 2019: A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do débito tributário.

Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado.

Irresignada, a sociedade empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de cobrança do tributo.

Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos do estabelecido pela Constituição do Estado X.

Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública estadual.

Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA COMENTADA.

QUESTÃO 01
OAB 2019: O Fisco Federal ajuíza uma ação de execução fiscal contra a sociedade empresária ABC Ltda. por créditos tributários vencidos e não pagos.

Contudo, ao se tentar promover a citação da executada pelos Correios, percebe-se que a sociedade já não funciona no local por ela declarado ao Fisco, sem que tenha comunicado a nenhum órgão competente o local onde pode receber citações ou onde continua realizando suas atividades.

Também não são encontrados bens da executada que pudessem ser objeto de penhora.

Diante dessa situação, responda aos itens a seguir.

A) Frustrada a citação via postal, por quais outros meios se fará a citação da sociedade nesta execução fiscal? (Valor: 0,50)

B) Qual a consequência, para o sócio-administrador que sempre integrou a sociedade, de a executada não ser encontrada no domicílio por ela declarado? (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA COMENTADA.

QUESTÃO 02
OAB 2019: No intuito de aumentar a arrecadação, o prefeito do Município X sancionou lei que fixou uma nova base de cálculo do IPTU. A referida lei foi publicada em novembro de 2016, estabelecendo que sua vigência se dará após a data de sua publicação.

Bruno e Thiago são irmãos que, por herança, tornaram-se proprietários de um imóvel, no qual, apenas Thiago reside.

Em janeiro de 2017, Bruno foi notificado do lançamento do IPTU referente ao imóvel de residência de Thiago, tendo 30 dias para pagá-lo.

Bruno alegou que, pelo fato de apenas Thiago residir no imóvel, mesmo ele sendo coproprietário do bem, não precisaria pagar o imposto. Além disso, afirmou que, ainda que tivesse que pagá-lo, a lei que fixou uma nova base de cálculo do IPTU não respeitou a anterioridade nonagesimal.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Bruno está correto ao alegar que não é obrigado ao pagamento do imposto? (Valor: 0,65)

B) Bruno está correto ao alegar que a lei que fixou uma nova base de cálculo do IPTU violou a anterioridade nonagesimal? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA COMENTADA.


QUESTÃO 03
OAB 2019: Maria, servidora pública do Estado X, verificou no contracheque referente ao mês de março que foi retido de sua remuneração um adicional de 2%, referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF.

Ao questionar seu órgão de vinculação, obteve a informação de que a cobrança tinha por fundamento a Lei Estadual nº 12.345, editada no último dia do exercício imediatamente anterior.

Indignada com a cobrança, Maria procura você, na condição de advogado(a), para que adote as providências cabíveis, a fim de questionar judicialmente o desconto e obter a devolução do valor recolhido, já que seu pedido administrativo foi negado.

Analisando o contexto fático descrito, responda aos itens a seguir.

A) No caso de eventual ação de repetição de indébito, qual a parte legítima para figurar no polo passivo da ação? (Valor: 0,65)

B) O Estado X poderia ter estipulado o adicional de IRPF para seus servidores? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA COMENTADA.


QUESTÃO 04
OAB 2019: Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo de alíquotas para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD. A redação do dispositivo legal era a seguinte:

"Art. 26 – O valor da totalidade dos bens e direitos transmitidos é a base de cálculo do imposto e sobre ela incidirão as seguintes alíquotas:

I – 4% (quatro por cento), para valores entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II – 6% (seis por cento), para valores entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

III – 8% (oito por cento), para valores acima de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo). Parágrafo único: há isenção do imposto quando a totalidade dos bens e direitos transmitidos não exceder R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.

Caio, residente no Estado Y, recebeu de herança um bem imóvel localizado no Estado X, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e decidiu impugnar o lançamento, afirmando que a progressividade do ITCD é inconstitucional, por ser este um imposto de caráter real.

Alegou, ainda, que o imposto é devido no Estado Y, local de sua residência.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) Caio está correto quanto à alegação de inconstitucionalidade da progressividade do imposto? (Valor: 0,80)

B) Em qual Estado o ITCD é devido? (Valor: 0,45)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA COMENTADA.

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