OAB 2019: Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo de alíquotas

OAB 2019: Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo de alíquotas para o Imposto sobre a Transmissão Causa Morti...
OAB 2019: Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo de alíquotas para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD. A redação do dispositivo legal era a seguinte:

"Art. 26 – O valor da totalidade dos bens e direitos transmitidos é a base de cálculo do imposto e sobre ela incidirão as seguintes alíquotas:

I – 4% (quatro por cento), para valores entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II – 6% (seis por cento), para valores entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

III – 8% (oito por cento), para valores acima de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo). Parágrafo único: há isenção do imposto quando a totalidade dos bens e direitos transmitidos não exceder R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.

Caio, residente no Estado Y, recebeu de herança um bem imóvel localizado no Estado X, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e decidiu impugnar o lançamento, afirmando que a progressividade do ITCD é inconstitucional, por ser este um imposto de caráter real.

Alegou, ainda, que o imposto é devido no Estado Y, local de sua residência.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) Caio está correto quanto à alegação de inconstitucionalidade da progressividade do imposto? (Valor: 0,80)

B) Em qual Estado o ITCD é devido? (Valor: 0,45)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Maria, servidora pública do Estado X, verificou no contracheque referente ao mês de março que foi retido de sua remuneração um adicional de 2%, referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF.


RESPOSTA COMENTADA:
A) Não. A progressividade de alíquotas está de acordo com a CRFB/88. Isso porque no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é possível aferir a capacidade contributiva do contribuinte do tributo, nos termos do Art. 145, § 1º, da CRFB/88. O ITCD é devido pelo contribuinte beneficiário de bem ou direito transmitido, implicando em um acréscimo patrimonial gratuito.

Nesse sentido, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral no RE 562.045, julgou constitucional a progressividade de alíquotas do ITCD.

B) O imposto é devido, nos casos de bens imóveis, no Estado da situação do bem, ou seja, o Estado X, conforme o Art. 41 do CTN ou o Art. 155, § 1º, inciso I, da CRFB/88.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta

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