OAB 2019: Brinquedos Candeias Ltda. (consignante) entregou 750 brinquedos à sociedade Campo Formoso Armarinho e Butique Ltda

OAB 2019: Brinquedos Candeias Ltda. (consignante) entregou 750 brinquedos à sociedade Campo Formoso Armarinho e Butique Ltda. (consignatária...
OAB 2019: Brinquedos Candeias Ltda. (consignante) entregou 750 brinquedos à sociedade Campo Formoso Armarinho e Butique Ltda. (consignatária) para que esta os vendesse em Seabra/BA e pagasse àquela o preço ajustado, podendo a consignatária, ao final de seis meses, restituir-lhe os bens consignados.

Durante a vigência do contrato, a totalidade dos brinquedos pereceu em razão de enchente que atingiu o estabelecimento da consignatária, sendo impossível sua restituição à consignante.

Sem embargo, durante o prazo da consignação e antes da notícia de seu perecimento, a consignante alienou a terceiro os mesmos brinquedos.

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Diante da causa apontada para o perecimento dos brinquedos, fica a consignatária exonerada da obrigação de pagar o preço dos brinquedos à consignante? (Valor: 0,65)

B) Na hipótese do enunciado, a consignação dos brinquedos impediria sua alienação pela consignante? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Mendes Pimentel é credor de Alpercata Reflorestamento Ltda., por título extrajudicial com vencimento em 20 de março de 2020.

RESPOSTA COMENTADA:
O examinando deverá ser capaz de identificar pelos dados contidos no enunciado que as partes celebraram contrato estimatório, disciplinado pelo Código Civil nos artigos 535 a 538.

A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando quanto ao dever de o consignatário pagar o preço ao consignante, mesmo se a restiuição se tornar impossível por caso fortuito ou força maior.

A) Não. Tratando-se de contrato estimatório, mesmo tendo ocorrido o perecimento dos brinquedos por fato não imputável à consignatária, esta não se exonera da obrigação de pagar o preço à consignante, de acordo com o Art. 535 do Código Civil.

B) Sim. Realizada a consignação, não pode a consignante dispor dos brinquedos antes de lhes serem restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição pela consignatária, nos termos do Art. 537 do Código Civil.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: A Transportadora Jaramataia Ltda. sacou duplicata de prestação de serviço lastreada em fatura de prestação de serviços de transporte de carga em favor de Dois Riachos Panificação Ltda. (sacada).

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Empresarial; Prova e Padrão de Resposta

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