OAB 2019: Mendes Pimentel é credor de Alpercata Reflorestamento Ltda., por título extrajudicial com vencimento em 20 de março de 2020

OAB 2019: Mendes Pimentel é credor de Alpercata Reflorestamento Ltda., por título extrajudicial com vencimento em 20 de março de 2020. Em 11...
OAB 2019: Mendes Pimentel é credor de Alpercata Reflorestamento Ltda., por título extrajudicial com vencimento em 20 de março de 2020. Em 11 de setembro de 2018, foi decretada a falência da devedora pelo juízo da comarca de Andradas/MG.

Mendes Pimentel é proprietário de uma máquina industrial que se encontrava em poder de um dos administradores da sociedade falida na data da decretação da falência, mas não foi arrolada no auto de arrecadação elaborado pelo administrador judicial.

Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.

A) Sabendo-se que o crédito de Mendes Pimentel não se encontra na relação publicada junto com a sentença de falência, ele deverá aguardar o vencimento da dívida para habilitar o crédito? (Valor: 0,55)

B) Diante da ausência de arrecadação da máquina industrial, Mendes Pimentel deverá ajuizar ação em face da massa falida para que o crédito, uma vez apurado, seja pago como quirografário? (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Tomé deseja se tornar microempreendedor individual (MEI). Não obstante, antes de realizar sua inscrição no Portal do Empreendedor, consultou um(a) advogado(a) para tirar dúvidas sobre o regime jurídico do microempreendedor individual, incluindo o tratamento diferenciado em relação a outros empresários.

RESPOSTA COMENTADA:
A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de identificar um dos efeitos da decretação da falência em relação ao direito dos credores: o vencimento antecipado das dívidas do falido na data da sentença.

Ademais, espera-se que o examinando identifique a situação descrita no enunciado quanto à máquina industrial como ensejadora do pedido de restituição, pois o bem não foi arrecadado, porém se encontrava em poder do falido na data da decretação da falência.

A) Não. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor; portanto, o crédito de Mendes Pimentel já poderá ser habilitado na falência, com base no Art. 77 da Lei nº 11.101/05.

B) Não. Mendes Pimentel poderá requerer a restituição do bem que se encontrava em poder do devedor, com base no Art. 85 da Lei nº 11.101/05. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido, o proprietário receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Brinquedos Candeias Ltda. (consignante) entregou 750 brinquedos à sociedade Campo Formoso Armarinho e Butique Ltda. (consignatária) para que esta os vendesse em Seabra/BA e pagasse àquela o preço ajustado, podendo a consignatária, ao final de seis meses, restituir-lhe os bens consignados.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Empresarial; Prova e Padrão de Resposta

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