OAB 2019: Em sede de controle realizado pelo Tribunal de Contas da União sobre contrato de obra de grande vulto

OAB 2019: Em sede de controle realizado pelo Tribunal de Contas da União sobre contrato de obra de grande vulto, celebrado entre a União e a...
OAB 2019: Em sede de controle realizado pelo Tribunal de Contas da União sobre contrato de obra de grande vulto, celebrado entre a União e a sociedade empresária Engenhoca S/A, foi apurada a existência de fraudes na respectiva licitação, além de graves vícios insanáveis na formalização da avença.

No procedimento administrativo de apuração, apenas a União foi instada a se manifestar e, após a consideração dos argumentos apresentados por esta, a Corte de Contas prolatou decisão no sentido de sustar, diretamente, a execução do contrato e notificou o poder executivo para tomar, de imediato, as providências cabíveis.

Os representantes da sociedade empresária Engenhoca S/A procuram você, na qualidade de advogado(a), para responder, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) A sociedade empresária Engenhoca S/A deveria ter sido chamada pelo Tribunal de Contas a participar do processo administrativo de apuração? (Valor: 0,65)

B) A Corte de Contas é competente para realizar, diretamente, o ato de sustação do aludido contrato? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Márcio foi prefeito do Município Alfa, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Sim. A Corte de Contas, considerando o objeto específico do controle externo e que os atos decorrentes dele podem repercutir na esfera jurídica de Engenhoca S/A, deveria ter intimado a contratada para participar do processo administrativo que resultou na sustação do contrato.

Essa iniciativa respeitaria o princípio do devido processo legal ou da ampla defesa e do contraditório, na forma do Art. 5º, inciso LIV OU inciso LV, da CRFB/88, ou da Súmula Vinculante 3 do STF.

B) Não. A decisão da Corte de Contas, de sustar, diretamente, o contrato administrativo, é inconstitucional porque tal ato é de competência do Congresso Nacional, nos termos do Art. 71, § 1º, da CRFB/88.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: O Município Beta, após o devido procedimento licitatório, contratou a sociedade empresária Sobe e Desce Ltda. para a manutenção de elevadores, pelo montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Administrativo; Prova e Padrão de Resposta

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