OAB 2019: A entidade beneficente de assistência social Associação Lar Das Crianças, devidamente registrada

OAB 2019: A entidade beneficente de assistência social Associação Lar Das Crianças, devidamente registrada e cumprindo todos os requisitos l...
OAB 2019: A entidade beneficente de assistência social Associação Lar Das Crianças, devidamente registrada e cumprindo todos os requisitos legais para o gozo de imunidade tributária, requereu à Receita Federal o reconhecimento de imunidade tributária quanto às contribuições para a seguridade social.

O Fisco federal negou o pedido, afirmando que a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social somente abarcava impostos, nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, mas não contribuições.

Além disso, o Fisco notificou a entidade para que apresentasse a escrituração de suas receitas e despesas, o que a entidade se recusou a fazer, alegando que não estava obrigada a manter essa escrituração em razão de sua imunidade tributária.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) As entidades beneficentes de assistência social, que cumprem todos os requisitos legais para o gozo de imunidade tributária, também fazem jus ao reconhecimento de imunidade tributária quanto a contribuições para a seguridade social ou apenas quanto a impostos? (Valor: 0,60)

B) Está correta tal entidade beneficente de assistência social em se negar a apresentar a escrituração de suas receitas e despesas? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Sim, as entidades beneficentes de assistência social que cumprem todos os requisitos legais para o gozo de imunidade tributária também fazem jus ao reconhecimento de imunidade tributária quanto a contribuições para a seguridade social, mas não por força do Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, que de fato versa apenas sobre imunidade de impostos. Existe, contudo, previsão específica desta imunidade no Art. 195, § 7º, da CRFB/88, in verbis: “§ 7º.

São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.” (ainda que, por atecnia do constituinte, tenha sido chamada “isenção”).

B) Não. A entidade beneficente de assistência social não está correta ao se negar a apresentar a escrituração de suas receitas e despesas.

O fato de ser entidade imune não a libera da obrigação acessória de manter a escrituração contábil em dia, como se pode ver do próprio Art. 14 do CTN, que elenca as condições para que uma entidade beneficente de assistência social possa fruir da imunidade, dentre as quais a do inciso III: “manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão”.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo