OAB 2019: A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados

OAB 2019: A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de ...
OAB 2019: A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

No caso em questão, o contribuinte pagou o tributo em operação de revenda por ocasião da saída de seu estabelecimento e entendeu que o pagamento foi feito indevidamente, uma vez que não houve processo de industrialização no Brasil.

Em seu pleito, a pessoa jurídica X requereu, em sede de antecipação de tutela, a compensação dos valores pagos a título de IPI, objeto de contestação.

Com base nos fatos apresentados acima, responda aos itens a seguir.

A) A ausência de operação de industrialização no Brasil inviabiliza a cobrança do IPI na revenda pelo importador? (Valor: 0,65)

B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago indevidamente? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: A entidade beneficente de assistência social Associação Lar Das Crianças, devidamente registrada e cumprindo todos os requisitos legais para o gozo de imunidade tributária, requereu à Receita Federal o reconhecimento de imunidade tributária quanto às contribuições para a seguridade social.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Não. A ausência de operação de industrialização no Brasil em relação ao produto importado não impede a cobrança do IPI na revenda pelo importador, pois de acordo com o Art. 46, inciso II, do CTN, o IPI tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador. Assim, tendo em vista a ocorrência do fato gerador, o tributo é devido.

B) Não. De acordo com o Art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Motivados pela forte queda nas vendas de eletrodomésticos da denominada “linha branca” no país, os Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, celebraram Convênio ICMS específico prevendo benefício fiscal do ICMS às empresas atuantes nesse setor, por meio da concessão de redução da base de cálculo do imposto incidente na comercialização de todos os produtos enquadrados nesse segmento.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta

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