OAB 2019: Joanópolis Confeccções Ltda. celebrou por prazo indeterminado contrato de locação de espaço em shopping center

OAB 2019: Joanópolis Confeccções Ltda. celebrou por prazo indeterminado contrato de locação de espaço em shopping center. A locatária ajui...
OAB 2019: Joanópolis Confeccções Ltda. celebrou por prazo indeterminado contrato de locação de espaço em shopping center.

A locatária ajuizou ação declaratória em face de Rancharia Empreendimentos Imobiliários S/A (locador), para ver proclamada a nulidade de cláusula de pagamento de duplo aluguel no mês de dezembro de cada ano, conhecida como “décimo terceiro aluguel”, por ter sido estabelecida em contrato de adesão e ser excessivamente onerosa ao locatário.

Na contestação, o locador alegou a validade da cláusula e que foi livremente pactuada entre as partes, bem como é padrão nesse tipo de contrato tal cobrança, uniforme a todos os lojistas do empreendimento.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Deve ser provido o pedido da locatária? (Valor: 0,55)

B) O contrato celebrado admite denúncia imotivada, também conhecida como “vazia”? (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: A sociedade Itá Seara Manutenção de Refrigeradores Ltda. pretende obter financiamento do Banco Maravilha S/A com garantia de alienação fiduciária.

RESPOSTA COMENTADA:
A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos do examinando quanto ao contrato de locação de espaço em shopping center e as suas peculiaridades, como a possibilidade de cobrança de duplo aluguel, diante a previsão legal de autonomia das partes para estabelecer as cláusulas.

Também se espera que o examinando seja capaz de identificar a possibilidade de denúncia vazia e suas condições na locação empresarial (não residencial) ajustada por prazo indeterminado, ausente o direito à renovação compulsória.

A) Não. É lícita a cobrança do duplo aluguel, pois nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação, de acordo com o Art. 54, caput, da Lei nº 8.245/91.

B) Sim. O contrato de locação não residencial celebrado por prazo indeterminado pode ser denunciado imotivadamente pelo locador, desde que por escrito e com a concessão ao locatário de 30 (trinta dias) para a desocupação, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.245/91.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Empresarial; Prova e Padrão de Resposta

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