OAB 2019: A sociedade Itá Seara Manutenção de Refrigeradores Ltda. pretende obter financiamento

OAB 2019: A sociedade Itá Seara Manutenção de Refrigeradores Ltda. pretende obter financiamento do Banco Maravilha S/A com garantia de alien...
OAB 2019: A sociedade Itá Seara Manutenção de Refrigeradores Ltda. pretende obter financiamento do Banco Maravilha S/A com garantia de alienação fiduciária.

Antes de celebrar o contrato, o administrador da sociedade precisa de informações sobre as regras aplicáveis a esse contrato e à propriedade fiduciária.

A esse respeito, responda aos itens a seguir.

A) Sabendo que a sociedade a ser financiada tem duplicatas de serviço em sua carteira de recebíveis, é possível a constituição de propriedade fiduciária sobre estes créditos e de que forma? (Valor: 0,75)

B) Na alienação fiduciária celebrada no âmbito do mercado financeiro, a cláusula penal pode ser dispensada e ser substituída por uma garantia pessoal ou caução? (Valor: 0,50)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: A Diretoria de Soure Transportes S/A, companhia fechada e sem Conselho de Administração, deliberou, por unanimidade, aprovar a emissão de debêntures não conversíveis em ações e com garantia flutuante, resgatáveis no prazo de até 5 (cinco) anos, permitida amortização a partir do 2º ano da data do lançamento.

RESPOSTA COMENTADA:
A questão está relacionada aos contratos empresariais e tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de conhecer alguns aspectos do contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro (cessão fiduciária de direitos creditórios e cláusula penal), bem como as disposições da Lei nº 4.728/65 que o regula.

A) Sim. É admitida a alienação fiduciária de títulos de crédito, que será feita nos títulos à ordem, como a duplicata, mediante endosso impróprio (ou fiduciário), sendo a posse direta e indireta das duplicatas atribuída ao credor, na forma do que dispõe o Art. 66-B, § 3º, da Lei nº 4728/65.

B) Não. A cláusula penal é um requisito obrigatório do contrato de alienação fiduciária em garantia, como determina o Art. 66-B, caput, da Lei nº 4.728/65.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Joanópolis Confeccções Ltda. celebrou por prazo indeterminado contrato de locação de espaço em shopping center.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Empresarial; Prova e Padrão de Resposta

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