OAB 2019: Novo & Trento Ltda. pretende instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)

OAB 2019: Novo & Trento Ltda. pretende instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que será administrada por...
OAB 2019: Novo & Trento Ltda. pretende instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que será administrada por Rui Novo, um dos sócios. Nenhum dos sócios é empresário individual, e eles não desejam limitar sua responsabilidade com a instituição da EIRELI, pois já ostentam essa condição como sócios de Novo & Trento Ltda.

Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.

A) É possível a instituição de EIRELI por Novo & Trento Ltda.? (Valor: 0,40)

B) Qual(is) a(s) espécie(s) de nome empresarial de uma EIRELI instituída por pessoa jurídica e como esse nome será formado? (Valor: 0,85)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: A Importadora Morrinhos S/A contratou os serviços da Transportadora Jussara Ltda.

RESPOSTA COMENTADA:
A questão tem por objetivo avaliar o conhecimento do examinando sobre a possibilidade de instituição de EIRELI por pessoa jurídica, admitida com base na permissão a qualquer pessoa contida no Art. 980-A, caput, do Código Civil. Esse dispositivo não faz distinção entre pessoa natural e jurídica, exigindo apenas a integralização inicial do capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos por uma única pessoa.

No mesmo sentido do texto legal (Art. 980-A, caput, do Código Civil) e respaldando sua interpretação não restritiva, encontra-se a Instrução Normativa nº 38/2017, Anexo V, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), item “1.2.5 Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal: [...] c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.”

Ademais, deve o examinando ser capaz de identificar que o nome empresarial da EIRELI instituída por pessoa jurídica será, necessariamente, da espécie denominação, formado pelo nome de fantasia ou do sócio/instituidor, seguido do objeto e com o aditivo EIRELI ou sua forma abreviada ao final. As regras de formação do nome empresarial da EIRELI deverão observar, mutatis mutandis, as regras da firma ou da denominação da sociedade limitada, diante do comando do parágrafo 6º do art. 980-A, que implicará na aplicação dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.158 do Código Civil.

É importante que o examinando extraia do enunciado a informação da intenção da pessoa jurídica de instituir uma EIRELI e não transformar o registro de sociedade existente em EIRELI. Portanto, não será pontuada a resposta que caracterizar a hipótese de transformação de registro de sociedade em EIRELI (art. 980-A, § 3º), por ser contrária ao enunciado da questão.

A) Sim. O Art. 980-A, caput, do Código Civil, não faz distinção entre pessoa natural e pessoa jurídica ao autorizar a constituição da EIRELI, bastanto que haja uma única pessoa titular de todo o capital, integralizado, e que não seja inferior a 100 (cem) salários mínimos.

B1) A espécie de nome empresarial da EIRELI será denominação, pois a firma só pode ser composta com o nome de sócio (titular da EIRELI), desde que pessoa física (Art. 980-A, § 6º c/c. Art. 1.158, § 1º, ambos do Código Civil). No caso, o único sócio (titular da EIRELI) é pessoa jurídica, não podendo ser utilizada firma.

B2) A denominação será formada por nome de fantasia ou nome de sócio (titular da EIRELI), devendo designar o objeto da EIRELI e ter o aditivo EIRELI ao final, em conformidade com o Art. 980-A, §§ 1º e 6º e com o Art. 1.158, § 2º, todos do Código Civil.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Caio Brito & Cia. Ltda. vendeu máquinas industriais para pagamento a prazo, em trinta parcelas fixas, para determinada sociedade empresária. As máquinas foram devidamente especificadas e são infungíveis.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVII 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta

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