OAB 2019: O acionista controlador de uma companhia aberta formulou oferta pública para adquirir

OAB 2019: O acionista controlador de uma companhia aberta formulou oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no merc...
OAB 2019: O acionista controlador de uma companhia aberta formulou oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, com a finalidade de cancelamento do registro para negociação de ações no mercado.

Três sociedades empresárias, todas acionistas da referida companhia e titulares de 15% (quinze por cento) das ações em circulação no mercado, requereram conjuntamente ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, a fim de deliberar sobre a realização de nova avaliação da companhia por critério diverso daquele apresentado pelo ofertante.

O requerimento foi apresentado no dia 26 de março de 2018, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção, demonstrando a imprecisão no critério de avaliação adotado, sendo que a divulgação do valor da oferta pública ocorreu no dia 1º de março de 2018.

Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.

A) As três sociedades empresárias possuem legitimidade para pleitear a revisão do valor inicial da oferta pública? (Valor: 0,60)

B) Considerando as datas de divulgação da oferta e da apresentação do requerimento, na condição de Presidente do Conselho de Administração, como você procederia? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Com lastro em contrato de abertura de crédito celebrado com o Banco Arroio Grande S/A, Ijuí Alimentos Ltda.

RESPOSTA COMENTADA:
A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece as condições previstas na Lei das S/A para o pedido de revisão do valor inicial da oferta pública (OPA) para o fechamento de capital (cancelamento do registro de companhia aberta na CVM) e o prazo legal para a apresentação do pedido.

Nos termos do Art. 4º, § 4º, da Lei nº 6.404/76, o controlador da companhia aberta pretende cancelar o registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado. Tal registro somente poderá ser cancelado se for formulada oferta pública para aquisição da totalidade das ações em circulação (todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria).

É facultado aos titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia (Art. 4º-A, caput, da Lei nº 6.404/76). Todavia, deve ser observado o prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.

A) Sim. As três sociedades empresárias, acionistas da companhia aberta, conjuntamente, possuem 15% (quinze por cento) das ações em circulação e, portanto, superam o mínimo de 10% (dez por cento) exigido para apresentação do pedido de revisão, de acordo com o Art. 4º-A, caput, da Lei nº 6.404/76.

B) Diante da intempestividade do requerimento, por ter sido apresentado em 26 de março de 2018, além do prazo de 15 (quinze) dias da divulgação do valor da oferta, deverá ser indeferido, com fundamento no Art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 6.404/76.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: A Importadora Morrinhos S/A contratou os serviços da Transportadora Jussara Ltda. para o transporte de veículos automotores.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVII 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta

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