OAB 2019: O Estado X, por ter sofrido perdas de arrecadação com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015

OAB 2019: O Estado X, por ter sofrido perdas de arrecadação com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, no Art. 155, § ...
OAB 2019: O Estado X, por ter sofrido perdas de arrecadação com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, no Art. 155, § 2º, inciso VII, da CRFB/88, instituiu, por lei ordinária, “taxa de vendas interestaduais” com incidência sobre operações de venda destinadas a outros Estados.

A taxa tem, como base de cálculo, o preço de venda das mercadorias destinadas a outros Estados e, como contribuintes, os comerciantes que realizam essas vendas, aos quais incumbe o recolhimento do tributo no momento da saída das mercadorias de seu estabelecimento.

Por reputar inconstitucional a referida taxa, a sociedade empresária XYZ deixou de efetuar seu recolhimento, vindo a sofrer autuação pelo fisco estadual.

Não tendo a sociedade empresária XYZ logrado êxito no processo administrativo, o débito foi inscrito em dívida ativa e a execução fiscal foi distribuída à 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado X.

Devidamente citada e após nomeação de bens pela executada, formalizou-se a penhora em valor suficiente à garantia da execução.

Após 10 dias da intimação da penhora, a sociedade empresária XYZ procura você para, na qualidade de advogado(a), promover sua defesa na referida execução fiscal e obstar a indevida excussão dos bens penhorados.

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária XYZ, redija a medida judicial mais adequada à necessidade da sua cliente, com o objetivo de afastar a cobrança indevida. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA COMENTADA:
O examinando deverá elaborar Embargos à Execução, uma vez que se pretende a extinção dos créditos tributários perseguidos por meio da execução fiscal e obstar a indevida excussão dos bens penhorados.

Não serão admitidas a ação anulatória e a exceção de pré-executividade, tendo em vista que os embargos à execução, previstos em legislação específica, constituem a medida judicial mais adequada para promover a defesa na execução fiscal, já que promoveu-se a garantia do Juízo e há prazo hábil para sua interposição.

Os embargos à execução deverão ser endereçados à 4ª Vara de Fazenda Pública do Estado X.

O Embargante é a sociedade empresária XYZ e o embargado é o Estado X.

O examinando deverá indicar a tempestividade mediante a interposição no prazo de 30 dias contados da intimação da penhora, nos termos do Art. 16, III, da Lei n. 6.830/80.

O examinando deverá requerer a concessão de efeito suspensivo, nos termos do Art. 919, § 1º, do CPC, justificando a probabilidade do direito pela inconstitucionalidade flagrante da exação, e o perigo de dano pela possibilidade de grave lesão ao seu patrimônio, estando garantida a execução (penhora).

No mérito, o examinando deverá abordar os seguintes pontos:

1. a taxa em apreço possui base de cálculo própria de imposto, qual seja, o preço de venda das mercadorias, já alcançado pelo ICMS, em ofensa ao Art. 145, § 2º, da Constituição Federal, e ao Art. 77, parágrafo único, do CTN. No caso nem é possível invocar, em favor da taxa, a Súmula Vinculante nº 29, pois a hipótese aventada na questão é de “integral identidade” entre as duas bases de cálculo.

2. a taxa de vendas interestaduais não constitui contrapartida ao exercício do poder de polícia ou a serviço público específico e divisível, prestando-se exclusivamente a aumentar a arrecadação fiscal, desrespeitando, assim, a norma contida no Art. 145, inciso II, da CRFB/88 e no Art. 77, caput, do CTN; e

3. a taxa compromete a livre circulação de mercadorias ao onerar as operações de venda interestadual e estabelecer tratamento diferenciado em razão do destino do bem (Art. 150, inciso V, e Art. 152, ambos da CRFB/88);

O examinando deverá requerer:

i) que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC vigente;

ii) que seja feita a intimação do exequente para, querendo, apresentar impugnação;

iii) a procedência do pedido para o fim de desconstituir o crédito tributário e extinguir a execução fiscal com base na inconstitucionalidade da exação; e

iv) a condenação da exequente em custas e honorários advocatícios.
Por fim, o fechamento da peça.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: O Município X instituiu, por uma mesma lei ordinária municipal datada de junho de 2017, ISS sobre a locação de automóveis realizada em seu território, bem como ISS sobre serviços de execução de tatuagens, piercings e congêneres.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVII 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta

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