OAB 2019: Tomé deseja se tornar microempreendedor individual (MEI)

OAB 2019: Tomé deseja se tornar microempreendedor individual (MEI). Não obstante, antes de realizar sua inscrição no Portal do Empreendedor,...
OAB 2019: Tomé deseja se tornar microempreendedor individual (MEI). Não obstante, antes de realizar sua inscrição no Portal do Empreendedor, consultou um(a) advogado(a) para tirar dúvidas sobre o regime jurídico do microempreendedor individual, incluindo o tratamento diferenciado em relação a outros empresários.

Sobre as dúvidas ainda existentes, responda aos itens a seguir.

A) O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada, denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cuja sigla é EIRELI? (Valor: 0,45)

B) Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e de suas alterações, qual a natureza do MEI quanto à capacidade de auferição de receita? Como pessoa contribuinte de impostos, taxas e contribuições, Tomé estará dispensado, no ato da inscrição como MEI, de apresentar certidão negativa de débito referente a tributos ou contribuições? (Valor: 0,80)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: A sociedade empresária Refrigeração Canhoba S/A arrendou o imóvel onde está localizado um de seus estabelecimentos, situado em Capela/SE, para a sociedade Riachuelo, Salgado & Cia Ltda. A arrendatária atua no mesmo ramo de negócio da arrendadora.

RESPOSTA COMENTADA:
A questão tem por objeto verificar o conhecimento do examinando quanto às regras básicas pertinentes ao microempreendedor individual, com enfoque no tratamento diferenciado em relação a outros empresários por ser uma modalidade de microempresa. Ademais, espera-se que o examinando reconheça que o MEI é uma pessoa natural e não uma EIRELI (pessoa jurídica de direito privado).

A) Não. O MEI é uma pessoa natural, sendo espécie de empresário individual de que trata o Art. 966 do Código Civil e não uma pessoa jurídica de direito privado – EIRELI. Fundamento legal: Art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.

B) O MEI é uma modalidade de microempresa, conforme o Art. 18-E, § 3º, da Lei Complementar nº 123/06. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, sempre que lhe for favorável.

Sim. O MEI está dispensado, para fins de arquivamento nos órgãos de registro, da prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, com base no Art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Mendes Pimentel é credor de Alpercata Reflorestamento Ltda., por título extrajudicial com vencimento em 20 de março de 2020. Em 11 de setembro de 2018, foi decretada a falência da devedora pelo juízo da comarca de Andradas/MG.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Empresarial; Prova e Padrão de Resposta

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