OAB: A ação de habeas data, como instrumento de proteção de dimensão do direito de personalidade

OAB: A ação de habeas data, como instrumento de proteção de dimensão do direito de personalidade
OAB: A ação de habeas data, como instrumento de proteção de dimensão do direito de personalidade, destina-se a garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou banco de dados de entidades governamentais ou públicas, bem como a garantir a correção de dados incorretos.

A partir do fragmento acima, assinale a opção correta.

A) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de parente deste até o segundo grau, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou privadas.

B) Além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil para petição inicial, a ação de habeas data deverá vir instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou o simples decurso de dez dias sem decisão.

C) Do despacho de indeferimento da inicial de habeas data por falta de algum requisito legal para o ajuizamento caberá agravo de instrumento.

D) A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.

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