OAB: Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41

OAB: Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41
OAB: Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41, um Estado da Federação assume o domínio do imóvel anteriormente titularizado por Gilberto.

A desapropriação foi realizada com a finalidade de construir uma escola pública no local (Art. 5º, ‘m’, do Decreto Lei n. 3.365 / 41). No entanto, após algum tempo, Gilberto descobre que a utilização do imóvel foi transferida, sem qualquer formalidade, ao diretório regional do partido do governador do Estado. Indignado com a situação, Gilberto procura um advogado para orientá-lo.

Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o correto esclarecimento a ser dado pelo advogado.

A) A conduta do Estado não é vedada pelo ordenamento jurídico, não obstante a destinação diversa dada ao imóvel.

B) A conduta do Estado não é passível de controle judicial, porque diz respeito ao mérito administrativo, o que é vedado segundo nosso ordenamento jurídico.

C) Uma demanda judicial deve ser ajuizada, visando declarar a nulidade do ato de desapropriação ao argumento de ocorrência de tredestinação ilícita.

D) O ato não pode ser invalidado judicialmente, somente restando a Gilberto ajuizar uma demanda, postulando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) Uma demanda judicial deve ser ajuizada, visando declarar a nulidade do ato de desapropriação ao argumento de ocorrência de tredestinação ilícita.

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