OAB: Aproveitando a oportunidade conferida por seu empregador, Renan aderiu ao Programa

OAB: Aproveitando a oportunidade conferida por seu empregador, Renan aderiu ao Programa
OAB: Aproveitando a oportunidade conferida por seu empregador, Renan aderiu ao Programa de Demissão Voluntária ofertado pela empresa e recebeu 10 salários adicionais de indenização (um salário por cada ano trabalhado), além das verbas típicas da dispensa sem justa causa. No mesmo período, Renan dispensou sua empregada doméstica.

Diante da situação, responda aos itens a seguir.

A) Haverá recolhimento de FGTS sobre a indenização de 10 salários adicionais? Justifique em qualquer hipótese.

B) Analise se, em eventual reclamação trabalhista movida pela empregada doméstica de Renan, poderia haver penhora da conta do FGTS do empregador para que os valores lá depositados sirvam para pagamento da doméstica na fase executória. Justifique.

A mera indicação do fundamento legal não credencia pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Não haverá recolhimento de FGTS haja vista a natureza indenizatória da verba (ou natureza não salarial), não se constituindo em fato gerador do FGTS, conforme artigo 15, §6º da Lei nº 8.036/90, repetido no art. 9°, X da instrução normativa 99/2012 do MTE.

B) Não será possível, pois as contas do FGTS são absolutamente impenhoráveis, na forma do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, repetido no art. 17 Decreto 99.684/90.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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