OAB: De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

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OAB: De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

(A) às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

(B) às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.

(C) às pessoas jurídicas de direito público interno e às  pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

(D) às pessoas jurídicas de direito público interno.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(D) às pessoas jurídicas de direito público interno.

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