OAB: Determinado Prefeito Municipal editou o Decreto nº X, publicado em 20/09/2011

OAB: Determinado Prefeito Municipal editou o Decreto nº X, publicado em 20/09/2011
OAB: Determinado Prefeito Municipal editou o Decreto nº X, publicado em 20/09/2011, a fim de modificar os critérios relativos à apuração da base de cálculo do IPTU, tornando-o mais oneroso para os contribuintes da respectiva municipalidade. Sabe-se que as mudanças inseridas no aludido Decreto só entrariam em vigor a partir do dia 01/01/2012.

Nesse caso, o referido ato normativo compatibiliza-se com o ordenamento jurídico tributário em vigor? Justifique, com o apontamento dos dispositivos legais pertinentes. (Valor: 1,25)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O Decreto nº X é inconstitucional, visto que contraria o Art. 150, I, da CRFB/88 e o Art. 97, § 1º, do CTN. 

Nessa linha, o referido Decreto fere o princípio da legalidade tributária, pois somente a lei poderá criar novos critérios relativos à base de cálculo do IPTU, uma vez que a alteração da base de cálculo de modo a torná-lo mais oneroso, como ocorreu na hipótese aqui cuidada, equipara-se à majoração de tributo.

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