OAB: Suponha que a União Federal tenha editado Lei Ordinária n. “X” em 14/05/2012

OAB: Suponha que a União Federal tenha editado Lei Ordinária n. “X” em 14/05/2012
OAB: Suponha que a União Federal tenha editado Lei Ordinária n. “X” em 14/05/2012, a fim de disciplinar o imposto sobre grandes fortunas - IGF, dispondo, em seu Art. 1º, exclusivamente, as seguintes hipóteses de incidência:

I - a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos com valor acima de 1 milhão de reais.

II – quaisquer outros acréscimos patrimoniais não entendidos no inciso anterior. De acordo com o exposto, é possível a instituição e a cobrança do referido imposto sobre grandes fortunas (IGF)? Justifique, apontando os dispositivos legais pertinentes. (Valor: 1,25)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O IGF encontra-se previsto no Art. 153, inciso VII, da CRFB/88, possibilitando à União Federal instituí-lo de acordo com as regras constitucionais previstas, sendo certo que deverá o IGF ser instituído mediante lei complementar, o que não foi observado.

Ademais, tem-se o mesmo fato gerador do imposto de renda, o que caracteriza dupla incidência sobre o mesmo fato gerador já previsto no Art. 43, incisos I e II, do CTN.

Desse modo, a lei em questão é inconstitucional.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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