OAB: Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro

OAB: Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro
OAB: Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela “G” S. A., empresa sediada em São Paulo. Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho.

Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Marcelo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G” S. A. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto.

Ocorre que, para a surpresa de Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.

Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão.

Inconformado, Marcelo o procura, para que, na qualidade de advogado, proponha a medida judicial adequada para a troca do aparelho, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A peça cabível será uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada direcionada a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro ou, ainda, ao Juízo de uma das Varas Cíveis também da Comarca do Rio de Janeiro (foro de domicílio do autor, nos termos do artigo 101, I, do CDC). A ação poderá ser proposta ainda na Comarca de São Paulo (foro de domicílio do réu), seguindo a regra geral do CPC.

O candidato deve destacar que se trata de uma relação de consumo, nos termos do disposto nos arts. 2º e/ou 3º do CDC.

O candidato deve indicar, como fundamento, que o produto adquirido possui vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor, nos termos do que dispõe o art. 18, caput do CDC . Além disso, deve indicar que o o vício não foi sanado no prazo máximo de trinta dias, podendo o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso , nos termos do §1º, do art. 18 do CDC ou demonstrar que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas compromete a qualidade ou características do produto ou se trata de produto essencial, nos termos do §3º, do art. 18 do CDC.

Por fim, o pedido de tutela antecipada deve ser feito com fundamento nos artigos 273 e/ou 461, § 3º do CPC, ou no artigo 84, § 3º, da Lei nº 8.078/90.

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