OAB: João celebrou contrato de locação residencial, por escrito, com Miguel, relativamente ao imóvel

OAB: João celebrou contrato de locação residencial, por escrito, com Miguel, relativamente ao imóvel
OAB: João celebrou contrato de locação residencial, por escrito, com Miguel, relativamente ao imóvel situado na Av. Ataulfo de Paiva, 10.000 – Leblon/RJ, ficando ajustado o valor para pagamento do aluguel mensal em R$5.000,00. Por serem velhos amigos, João dispensou Miguel de apresentar um fiador ou qualquer outra garantia da locação. Sucede que, decorridos 10 meses de vigência do contrato, Miguel passou a não mais honrar sua obrigação quanto ao pagamento dos aluguéis e acessórios.

Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Caso João venha a ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento, qual deverá ser o valor atribuído à causa?

B) O que poderá João pleitear em tal situação a fim de que Miguel desocupe imediatamente o imóvel?

C) Indique os procedimentos que Miguel deverá adotar para evitar a rescisão do contrato.

A simples indicação do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A resposta encontra-se inserta no artigo 58, III, da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), devendo corresponder a doze vezes o valor do aluguel.

B) A situação em tela admite o despejo liminar, sem a oitiva da parte contrária, com desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, desde que preste caução no valor correspondente a três meses de aluguel, conforme preceitua o artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91.

C) Miguel poderá elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, consoante prevê o artigo 59, §3º ou do art. 62, ambos da Lei nº 8.245/91.

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