OAB: Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro

OAB: Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro
OAB: Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.

Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado.

Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade.

Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saídas e não dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento. Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente.

Desesperado, Arnaldo procura você, advogado(a), em busca de uma solução. Redija a peça processual adequada, fundamentando-a apropriadamente. (Valor: 5,0) 

PADRÃO DE RESPOSTA:
Trata-se da hipótese em que o(a) examinando(a) deverá se valer de medidas de urgência, sendo cabíveis cautelares preparatórias, com pedido de concessão de medida liminar, ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela pretendida.

Qualquer das modalidades eleitas pelo(a) examinando(a) são aceitas desde que a via processual guarde correlação com a fundamentação utilizada, raciocínio e argumentação jurídicos que apresentem elementos técnicos hábeis a pleitear a tutela jurisdicional à luz do caso exposto no enunciado. Assim, são considerados elementos como o endereçamento ao juízo competente de acordo com a natureza da ação e o rito processual escolhido pelo(a) examinando(a).

No tocante à legitimidade processual, a indicação deverá  guardar correlação lógica no discorrer da peça prático-profissional. Assim, caso o(a) examinando(a) indique o pai enfermo como autor da ação, necessariamente deverá fazer menção à juntada posterior do instrumento de procuração, conforme autoriza o art. 37 do CPC e/ou art. 5º, § 1º da Lei n. 8.906/90 (Estatuto da OAB). Na hipótese do apontamento do filho do doente como autor da ação, deverá indicá-lo na qualidade de substituto processual e os dispositivos legais correspondentes. O mesmo deverá ser observado houver o aponte do pai enfermo representado pelo filho.

Em relação ao demandado, são consideradas as indicações do plano de saúde, do hospital, ou de ambos, em litisconsórcio passivo. Igualmente a escolha deverá ser devidamente fundamentada a guardar coerência com a medida eleita e fundamentação jurídica apresentada. A peça deverá conter os elementos obrigatórios fato, fundamentação e pedido (art. 282, III, do CPC) e, a omissão de qualquer desses elementos, importará em perda da pontuação, ainda que a via eleita seja dos juizados especiais cíveis, orientada por princípios próprios que lhe garantem a simplicidade e informalidade, mas por se tratar de peça simulada ajuizada por advogado, deve guardar  conhecimento técnico e de elementos formais mínimos.

No tocante à necessidade de pleito por concessão de liminar, o(a) examinando(a) deverá demonstrar a existência do fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos indispensáveis para o seu deferimento.

No caso da liminar requerida em processo cautelar preparatório, a fundamentação se encontra no art. 804 do CPC e, em sede de antecipação de tutela na ação cognitiva, o fundamento legal é o art. 461, §5º, do CPC, sendo admitido o apontamento do art. 273 do CPC.

Por fim, o(a) examinando(a) deve formular corretamente os pedidos na forma do art. 282 do CPC para que o(s) réu(s) seja(m) citado(s) e, no pedido principal, requerer a instalação imediata dos equipamentos de home care necessários e a transferência do idoso, sob pena de multa diária. Alternativa ou cumulativamente requerer a continuidade do tratamento ou a proibição de alta, sob pena de multa diária.

Deve requerer a confirmação dos efeitos da tutela antecipada, indicar as provas que pretende produzir e que procedeu com o recolhimento das custas ou indicar o pedido de justiça gratuita. Requerer a condenação dos honorários de sucumbência, salvo se a via eleita for de competência dos juizados especiais cíveis, e o endereço no qual o causídico receberá as intimações, na forma do art. 39, I, do CPC.

Ao final, indicar o valor da causa e apontar indicativos de data e local para o representante processual apor sua assinatura, demonstrando conhecimento de que as petições devem, necessariamente, datadas e assinadas, embora na prova simulada não deva haver identificação.

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